A mentoria Clareza Estratégica ajuda empresários a identificar e solucionar os problemas estruturais que impedem o crescimento de suas empresas. Com foco em clareza organizacional, ela transforma insights em ações práticas para impulsionar resultados consistentes e sustentáveis.
“Sua empresa pode prosperar com clareza e estratégia. O sucesso começa com foco nos pontos certos e na eliminação de obstáculos invisíveis.”
Diagnóstico Inicial: Identificação dos maiores desafios e necessidades do negócio através de uma conversa estratégica.
Organização e Planejamento: Estruturação das prioridades da empresa, garantindo clareza e foco para os próximos passos.
Resolução de Obstáculos: Identificação e resolução de problemas ocultos que atrapalham o crescimento da empresa.
Acompanhamento Personalizado: Monitoramento contínuo do progresso com ajustes práticos e customizados para garantir resultados consistentes.
“Clareza Estratégica” foca em precisão e propósito, o que é ideal para empresários que buscam estruturar suas metas e desenvolver uma visão organizacional mais focada. Além disso, customizamos cada atendimento seja no ambiente corporativo, ou médio e pequeno porte, pois a ideia de planejamento e tomada de decisões assertivas, são necessidades comuns para todos os negócios..
Promover equilíbrio e resultado nos quatro pilares da vida dos empresários.
Transparência, Melhoria, Colaboração.
Elevar em no mínimo 30% de crescimento dos empresários brasileiros.
Multiempresária Kelly Sartor
Já contratamos muitas mentorias e entramos em muitas furadas. Nunca vimos nada igual, mapeando, definindo soluções e colocando todo o time para mover. Isso é mentoria, isso é um mentor que entende de gestão.
Foco no que realmente importa
A diferença de quem pega na mão.
Utilização de Inteligência Artificial para otimizar o processo criativo
Foco no que realmente importa
A diferença de quem pega na mão.
Utilização de Inteligência Artificial para otimizar o processo criativo
Foco no que realmente importa
A diferença de quem pega na mão.
Utilização de Inteligência Artificial para otimizar o processo criativo
Em um mercado competitivo, a falta de uma visão clara pode limitar o potencial de crescimento de qualquer empresa. Na Clareza Estratégica, ajudamos empresários a definir metas, organizar suas equipes e implementar estratégias de gestão que trazem resultados tangíveis. Com uma abordagem personalizada, trabalhamos ao seu lado para transformar seus desafios em oportunidades, garantindo que seu negócio cresça de forma sustentável, sem abrir mão do equilíbrio pessoal e profissional.
“Transforme a visão do seu negócio com clareza e estratégias de crescimento que impactam resultados reais.”
Imagine uma casa bagunçada onde você não consegue encontrar as coisas, não consegue identificar os reais problemas. Pense em sua mesa de trabalho tão bagunçada que você não consegue focar no que é preciso. Nesse livro você vai acessar ferramentas validadas para colocar as coisas no lugar, na sua mente e nos seus negócios.
Networking não é difícil, só é mal compreendido. Eu treinei as habilidades de networking com os maiores mentores já conhecidos. Eu posso compartilhar com você quem são estes mentores em uma reunião.
Guiando mentores e gestores como líderes eficazes.
Vida saudável e proteção para sua família para trazer paz. Aumente seu vigor para empresariar e múltiplos negócios.
Direção segura é andar na velocidade da luz.
Framework DPCD®
Desdobramento ETOL®
Ecossistema GPCB®
BPML®
EPR®
4CS
Funil CAVH®
CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA LITERÁRIA / MENTORIA E TREINAMENTOS
Pelo presente Contrato de Edição de Obra Literária, as partes a seguir qualificadas e assinada eletronicamente ao confirmar o aceite através da plataforma de contrato digital e ou através das páginas vinculadas ao nosso site, doravante denominado AUTOR e pelo outro, Startup Brary Editora, sendo o Editor Orlando Lima Cordeiro de Carvalho no CPF sob o n.º 090.390.327-00, o resposável pela plataforma braryeditora.com em fase de abertura jurídica, São João de Meriti, Rio de Janeiro/RJ, por seu Editor, doravante designada a Startup BRARY DITORA, têm entre si justas e contratadas as seguintes condições para edição, reimpressão e comercialização do livro intitulado e descrito no formulário do autor em nossosite, compenente deste conrtrato , doravante designada OBRA, os quais se obrigam por si e por seus sucessores:
Considerando que o AUTOR é o titular, com exclusividade, dos direitos autorais sobre a OBRA, e que o título pode ser considerado como provisório pelas partes;
E que a EDITORA é sociedade estabelecida com o fim de editar livros e outras obras escritas;
Parágrafo único sobre atendimentos como mentorias, treinamento ou consultorias: Na obtenção dos produtos da BRARY EDITORA como treinamentos e mentorias, todo escopo de atendimento, quadros no Trello, documentos e produção de conteúdo são de exclusividade da EDITORA podendo serem salvos ou copiados pelo cliente que está sendo mentorado/treinado. Os produtos como GM6K, GM12K, GM18K, GM25K podem ser adquiridos subsequentemente sem ônus no upgrade dos planos ou pacotes de atendimento. Todo atendimento com foco no resultado do cliente como atendimento das suas demandas empresariais, liderança, obra literária, novos negócios sejam eles físicos ou digitais, são de inteira responsabilidade do cliente (MENTORADO) que assumi o compromisso em superar desafios, desenvolver novas competências, vencer medos, perseverar e ser consistente, buscando progredir. A equipe de apoio composta de: MENTOR EXCLUSIVO, MENTORES DE APOIO, amparada pelo MENTOR CONSELHEIRO, tem o compromisso de viabilizar ferramentas e conhecer o MENTORADO aponto de construÍerem juntos MENTOR E MENTORADO, planos de ação flexíveis e toda estrutura necessária para que o MENTORADO assuma o governo em cada pilar desejado como: Vida Espiritual, Família, Saúde, Negócios. Viabilizar uma agenda com horários flexíveis para que o MENTORADO defina um plano de atendimento que seja cumprido por ambos MENTORADO E MENTOR, sempre com foco nos resultados do MENTORADO, sendo esse ítem de extrema importância para a obtenção de resultados. os encontros podem ser semanais, quinzenais ou mensais, e podem ser modificados de acordo com os avanços e obejtivos de curto, médio e longo prazo. Demais orientações como desmarcar reuniões com 48h de antencedência e agendar uma nova reunião com (01) semana de antencedência estarão dinâmicamente e atualmente ajustados no site e no Trello.
EDITORAÇÃO
DA CESSÃO, ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE
Cláusula I. O AUTOR cede e transfere à EDITORA o direito de editar, imprimir e comercializar a referida OBRA, nos formatos impresso e digital, em quantas edições forem necessárias, por cuja originalidade e autoria se declara responsável.
Parágrafo 1º: Pela abundância de textos impressos e digitais, publicados por qualquer meio e em especial na Internet, as partes pactuam que o AUTOR terá total responsabilidade pelo declarado no caput sobre sua OBRA, aqui considerada tanto pelo seu conteúdo principal, como pelo acessório que eventualmente venha a acompanhá-la, declarando antecipadamente que esta não constitui violação de direito autoral de outrem.
Parágrafo 2º: O AUTOR é o único responsável pela criação da OBRA, estando a EDITORA sem qualquer responsabilidade civil ou criminal pelo conteúdo da mesma, comprometendo-se o AUTOR a ressarcir a EDITORA por quaisquer prejuízos ou despesas oriundas da desobediência do Parágrafo 1º desta Cláusula.
Parágrafo 3º: A presente contratação constitui apenas transferência temporária de exploração econômica sobre os direitos autorais, não constituindo responsabilidade solidária na criação da OBRA, nos termos da previsão legal do artigo 184 do Código Penal, artigo 927 do Código Civil, Lei sobre Direitos Autorais (Lei 9610/98) e demais atinentes.
Cláusula II. O AUTOR se obriga a não contratar com outra editora a edição da referida OBRA, no todo ou em parte, enquanto não se esgotarem todas as tiragens/estoque digital em nossa livraria online que a EDITORA houver lançado, mesmo depois de terminado ou rescindido o presente contrato.
Cláusula III. O AUTOR se obriga a não produzir, publicar, editar ou contratar, como autor, co-autor, ou mesmo colaborador, qualquer livro ou material semelhante, em qualquer suporte, que possa competir com a OBRA ou subtrair-lhe mercado, salvo se houver prévia e expressa anuência da EDITORA.
Cláusula IV. O AUTOR concede à EDITORA o direito exclusivo de editar a OBRA, podendo esta utilizar, publicar, distribuir, disponibilizar, transmitir, incluir em banco de dados e comercializar a obra no todo ou em partes, em todo o território nacional ou outros países, podendo, ainda, autorizar ou realizar sua tradução para quaisquer outros idiomas, constituindo o Editor seu mandatário para que possa proteger livremente a OBRA.
Parágrafo único: No caso de edição da OBRA em língua estrangeira com editora terceira parceira, no prazo de vigência do presente contrato ou de suas eventuais prorrogações, o montante arrecadado com a venda será dividido entre AUTOR e EDITORA, cabendo a cada uma das partes o valor de 50% (cinqüenta por cento) do lucro.
Cláusula V. Por esta cessão fica a EDITORA habilitada, a utilizar a OBRA, por todos os formatos existentes, podendo fixá-la, no todo ou em partes, em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, tais como mas não se limitando a impresso, CD-ROM, Vídeo, e-book, audiolivro, MP3, MP4, podendo ainda comercializá-la através de download de arquivos digitais, disponibilizá-la na Internet, utilizá-la para aulas não presenciais, para a inclusão em sistemas de e-learning, podendo adotar todos os meios reprodução, disponibilização e transmissão de dados, inclusive via SMS, bem como inclusão em banco de dados para uso comercial, individualmente ou em parceria com terceiros eventualmente interessados.
Parágrafo único: As utilizações acima descritas se farão sem limite de exemplares ou utilizações, podendo a EDITORA fazê-los a seu livre critério visando potenciais canais de vendas da obra.
DOS ORIGINAIS
Cláusula VI. O AUTOR se compromete a entregar os originais da OBRA à EDITORA no prazo de 12 (doze) semanas a contar da assinatura do presente contrato, sob pena deste contrato poder ser rescindido automaticamente a critério da EDITORA.
Cláusula VII. O AUTOR se obriga a fazer a revisão de provas da OBRA sempre que a EDITORA julgar necessário e seguindo as diretrizes da EDITORA, sem entretanto fazê-la em desacordo com os originais. No caso de se evidenciar a necessidade de alterações imprescindíveis da OBRA, após a entrega dos originais, das quais decorra elevação substancial no custo gráfico, as modificações poderão ser feitas às expensas do AUTOR mediante entendimentos com a EDITORA.
DA PRODUÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Cláusula VIII. À EDITORA caberá escolher e determinar o papel ou qualquer outro suporte, a capa, a apresentação, as tiragens, o preço de capa e os meios de divulgação da OBRA.
Parágrafo 1º: A EDITORA procederá à revisão da OBRA independente e paralelamente à eventual revisão feita pelo AUTOR.
Parágrafo 2º: Pertencerão exclusivamente à EDITORA os direitos autorais sobre o projeto gráfico-visual que esta desenvolver, por si ou por terceiros contratados para tal fim, para a OBRA, aí incluídos arte final, capa, gráficos, ilustrações, desenhos e fotografias, podendo dispor de tal matéria a seu critério, para esta ou para outras edições de qualquer obra ou material, inclusive para fins publicitários.
Cláusula IX. A EDITORA se obriga a publicar a OBRA no formato difital ou impresso no prazo de 4 (quatro) meses, a contar da entrega dos originais prontos e acabados e a sua aceitação pela EDITORA.
Parágrafo único: Para a aceitação pela EDITORA, será realizada uma avaliação da OBRA. Caso esta não venha a ser aprovada, por não ter atingido o objetivo de seu projeto e diretrizes internas, a EDITORA poderá solicitar ao AUTOR que sejam feitas as alterações necessárias ou devolver a OBRA, pelo qual poderá ser rescindido o presente contrato.
Cláusula X. A EDITORA se obriga a sempre associar o AUTOR na divulgação da OBRA, fazendo constar seu nome na capa, lombada e folha de rosto de cada edição, assim como nos meios promocionais que utilizar, em qualquer suporte.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Cláusula XI. A EDITORA pagará ao AUTOR, por exemplar impresso vendido da OBRA, a título de direitos autorais, a importância de 50% (cinquenta por cento) do lucro sobre o valor do preço de capa. Havendo a transformação da OBRA pela EDITORA para o formato digital ou ebook, em qualquer idioma, a EDITORA pagará ao AUTOR o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do lucro sobre o preço fixado para a comercialização destes produtos. E havendo a transformação da OBRA para qualquer outro tipo de formato e suporte que não os dois anteriormente citados e conforme previsto na Cláusula V, a EDITORA pagará ao AUTOR o equivalente a 50% cinquenta por cento) sobre o preço fixado para a comercialização destes produtos.
Parágrafo 1º: Compete à EDITORA fixar o preço de capa de cada exemplar da OBRA, assim como suas eventuais alterações, quer reduções, quer aumentos.
Parágrafo 2º: Todos os dados comerciais relativos às vendas são inerentes à atividade da EDITORA e não serão divulgados. Entretanro cabe a EDITORA viabilizar trasnparência através do cadastro de afiliado para que o autor tenha acesso às estatíticas de venda.
Parágrafo 3º: Fica a critério da EDITORA a escolha do formato a ser publicado da OBRA, se apenas impresso, se impresso e digital, ou se apenas digital.
Cláusula XII. No caso de aquisição de, no mínimo, 500 (quinhentos) exemplares em qualquer formato, por parte de empresas que não tenham como objetivo a venda de livros, universidades federais ou estaduais e suas editoras, ou qualquer outra entidade, os direitos autorais serão calculados sobre o preço efetivamente fixado na transação e não sobre o preço de capa, tomando-se para esse cálculo a mesma porcentagem acima estabelecida.
Cláusula XIII. Procedimento idêntico ao da cláusula anterior se terá quando a aquisição for feita por organização para venda em coleção, crediário ou mala-direta. Outros casos que não se enquadrem no disposto nesta cláusula, serão discutidos com o AUTOR.
Cláusula XIV. A EDITORA não se obrigará a pagar direitos autorais sobre exemplares ofertados para promoção, desde que essas ofertas não sejam superiores a 5% (cinco por cento) da tiragem de cada edição.
Cláusula XV. Serão deduzidos dos direitos autorais os valores de direitos autorais correspondentes a exemplares devolvidos/cancelados pelos distribuidores, clientes ou assinantes, mesmo que esses direitos tenham sido pagos anteriormente.
Cláusula XVI. No caso de vendas especiais, sendo estas consideradas aquelas cujos exemplares da OBRA forem oferecidos com desconto comercial igual ou superior a 60% (sessenta por cento), os direitos autorais serão pagos na importância de 50% (dez por cento) sobre o valor líquido da operação.
Cláusula XVII. Ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, a EDITORA fará o levantamento dos direitos autorais devidos, aí compensados os exemplares eventualmente devolvidos, efetuando o pagamento devido ao AUTOR no prazo de 30 (trinta) dias, a contar dessas datas. Quando do pagamento, a EDITORA informará o AUTOR quanto aos valores depositados e enviará o relatório das vendas efetuadas no período.
Cláusula XVIII. A EDITORA efetuará o pagamento dos direitos autorais devidos mediante depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do AUTOR, cujos dados como banco, agência e número da conta deverão ser informados pelo AUTOR quando da assinatura do presente contrato.
Parágrafo único: Os impostos incidentes nessa remuneração correm por conta do AUTOR, ficando a EDITORA autorizada a promover os descontos pertinentes aos tributos eventualmente devidos, a fim de recolhê-los devidamente. Os impostos, taxas de registros e pagamentos para editoração da OBRA quando for necessário ou optado pelo autor, serviços não qualificados no plano de entrada gratuito correm por conta do AUTOR.
DA REVISÃO
Cláusula XIX. Estando a OBRA publicada, caberá ao AUTOR realizar revisões, correções e atualizações necessárias para novas edições, e, em havendo recusa por parte do AUTOR, a EDITORA poderá contratar 3ª pessoa, profissional apto para tanto, diminuindo-se proporcionalmente a porcentagem de direitos autorais do AUTOR para o pagamento deste profissional.
DA LIQUIDAÇÃO
Cláusula XX. Havendo exemplares impressos ainda disponíveis em estoque na EDITORA decorridos 18 (dezoito) meses da publicação da OBRA, a EDITORA fica autorizada a realizar sua liquidação, remunerando o AUTOR em 50% (dez por cento) sobre o valor líquido da operação (lucro do valor de capa).
Cláusula XXI. Quando o AUTOR solicitar impressão sob demanda, esta não poderá ser inferior ao nº de 20 (vinte) exemplares, a serem pagos previamente através do site da editora ou demais páginas de pagamento da EDITORA.
Cláusula XXII. Fica facultado ao AUTOR o direito de adquirir exemplares adicionais da OBRA, em qualquer formato ou suporte, sem objetivo comercial, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço de capa e para pagamento à vista à EDITORA, incidindo sobre esses exemplares direitos autorais.
Parágrafo único: A relação comercial para aquisição de exemplares adicionais da OBRA não se confundirá, em qualquer hipótese, com a relação de Direitos Autorais tratada pelo presente contrato, e seguirá os trâmites comerciais da EDITORA. Havendo valores em abertos, o procedimento de cobrança será feito pelo banco contratado para tanto, e o AUTOR estará sujeito a protesto automático.
DA TRANSFERÊNCIA
Cláusula XXIII. Havendo interesse pela EDITORA, ela estará autorizada a transferir ou substabelecer os direitos e obrigações referentes a este contrato a outra editora ou grupo empresarial. Esta transferência ou venda do estoque não gerará direitos autorais, sendo a parte adquirente a responsável por esta obrigação em vendas futuras, observando as condições estabelecidas no presente contrato.
DO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula XXIV. O prazo de duração deste contrato é de 5 (cinco) anos, renovando-se automaticamente por mesmo período se não houver manifestação em contrário pelas partes com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do mesmo.
DO FORO
Cláusula XXV. Fica eleito o foro de Rio de Janeiro para qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, independentemente dos domicílios das partes.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam este documento eletronicamente.
CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA LITERÁRIA / MENTORIA E TREINAMENTOS
Pelo presente Contrato de Edição de Obra Literária, as partes a seguir qualificadas e assinada eletronicamente ao confirmar o aceite através da plataforma de contrato digital e ou através das páginas vinculadas ao nosso site, doravante denominado AUTOR e pelo outro, Startup Brary Editora, sendo o Editor Orlando Lima Cordeiro de Carvalho no CPF sob o n.º 090.390.327-00, o resposável pela plataforma braryeditora.com em fase de abertura jurídica, São João de Meriti, Rio de Janeiro/RJ, por seu Editor, doravante designada a Startup BRARY DITORA, têm entre si justas e contratadas as seguintes condições para edição, reimpressão e comercialização do livro intitulado e descrito no formulário do autor em nossosite, compenente deste conrtrato , doravante designada OBRA, os quais se obrigam por si e por seus sucessores:
Considerando que o AUTOR é o titular, com exclusividade, dos direitos autorais sobre a OBRA, e que o título pode ser considerado como provisório pelas partes;
E que a EDITORA é sociedade estabelecida com o fim de editar livros e outras obras escritas;
Parágrafo único sobre atendimentos como mentorias, treinamento ou consultorias: Na obtenção dos produtos da BRARY EDITORA como treinamentos e mentorias, todo escopo de atendimento, quadros no Trello, documentos e produção de conteúdo são de exclusividade da EDITORA podendo serem salvos ou copiados pelo cliente que está sendo mentorado/treinado. Os produtos como GM6K, GM12K, GM18K, GM25K podem ser adquiridos subsequentemente sem ônus no upgrade dos planos ou pacotes de atendimento. Todo atendimento com foco no resultado do cliente como atendimento das suas demandas empresariais, liderança, obra literária, novos negócios sejam eles físicos ou digitais, são de inteira responsabilidade do cliente (MENTORADO) que assumi o compromisso em superar desafios, desenvolver novas competências, vencer medos, perseverar e ser consistente, buscando progredir. A equipe de apoio composta de: MENTOR EXCLUSIVO, MENTORES DE APOIO, amparada pelo MENTOR CONSELHEIRO, tem o compromisso de viabilizar ferramentas e conhecer o MENTORADO aponto de construÍerem juntos MENTOR E MENTORADO, planos de ação flexíveis e toda estrutura necessária para que o MENTORADO assuma o governo em cada pilar desejado como: Vida Espiritual, Família, Saúde, Negócios. Viabilizar uma agenda com horários flexíveis para que o MENTORADO defina um plano de atendimento que seja cumprido por ambos MENTORADO E MENTOR, sempre com foco nos resultados do MENTORADO, sendo esse ítem de extrema importância para a obtenção de resultados. os encontros podem ser semanais, quinzenais ou mensais, e podem ser modificados de acordo com os avanços e obejtivos de curto, médio e longo prazo. Demais orientações como desmarcar reuniões com 48h de antencedência e agendar uma nova reunião com (01) semana de antencedência estarão dinâmicamente e atualmente ajustados no site e no Trello.
EDITORAÇÃO
DA CESSÃO, ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE
Cláusula I. O AUTOR cede e transfere à EDITORA o direito de editar, imprimir e comercializar a referida OBRA, nos formatos impresso e digital, em quantas edições forem necessárias, por cuja originalidade e autoria se declara responsável.
Parágrafo 1º: Pela abundância de textos impressos e digitais, publicados por qualquer meio e em especial na Internet, as partes pactuam que o AUTOR terá total responsabilidade pelo declarado no caput sobre sua OBRA, aqui considerada tanto pelo seu conteúdo principal, como pelo acessório que eventualmente venha a acompanhá-la, declarando antecipadamente que esta não constitui violação de direito autoral de outrem.
Parágrafo 2º: O AUTOR é o único responsável pela criação da OBRA, estando a EDITORA sem qualquer responsabilidade civil ou criminal pelo conteúdo da mesma, comprometendo-se o AUTOR a ressarcir a EDITORA por quaisquer prejuízos ou despesas oriundas da desobediência do Parágrafo 1º desta Cláusula.
Parágrafo 3º: A presente contratação constitui apenas transferência temporária de exploração econômica sobre os direitos autorais, não constituindo responsabilidade solidária na criação da OBRA, nos termos da previsão legal do artigo 184 do Código Penal, artigo 927 do Código Civil, Lei sobre Direitos Autorais (Lei 9610/98) e demais atinentes.
Cláusula II. O AUTOR se obriga a não contratar com outra editora a edição da referida OBRA, no todo ou em parte, enquanto não se esgotarem todas as tiragens/estoque digital em nossa livraria online que a EDITORA houver lançado, mesmo depois de terminado ou rescindido o presente contrato.
Cláusula III. O AUTOR se obriga a não produzir, publicar, editar ou contratar, como autor, co-autor, ou mesmo colaborador, qualquer livro ou material semelhante, em qualquer suporte, que possa competir com a OBRA ou subtrair-lhe mercado, salvo se houver prévia e expressa anuência da EDITORA.
Cláusula IV. O AUTOR concede à EDITORA o direito exclusivo de editar a OBRA, podendo esta utilizar, publicar, distribuir, disponibilizar, transmitir, incluir em banco de dados e comercializar a obra no todo ou em partes, em todo o território nacional ou outros países, podendo, ainda, autorizar ou realizar sua tradução para quaisquer outros idiomas, constituindo o Editor seu mandatário para que possa proteger livremente a OBRA.
Parágrafo único: No caso de edição da OBRA em língua estrangeira com editora terceira parceira, no prazo de vigência do presente contrato ou de suas eventuais prorrogações, o montante arrecadado com a venda será dividido entre AUTOR e EDITORA, cabendo a cada uma das partes o valor de 50% (cinqüenta por cento) do lucro.
Cláusula V. Por esta cessão fica a EDITORA habilitada, a utilizar a OBRA, por todos os formatos existentes, podendo fixá-la, no todo ou em partes, em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, tais como mas não se limitando a impresso, CD-ROM, Vídeo, e-book, audiolivro, MP3, MP4, podendo ainda comercializá-la através de download de arquivos digitais, disponibilizá-la na Internet, utilizá-la para aulas não presenciais, para a inclusão em sistemas de e-learning, podendo adotar todos os meios reprodução, disponibilização e transmissão de dados, inclusive via SMS, bem como inclusão em banco de dados para uso comercial, individualmente ou em parceria com terceiros eventualmente interessados.
Parágrafo único: As utilizações acima descritas se farão sem limite de exemplares ou utilizações, podendo a EDITORA fazê-los a seu livre critério visando potenciais canais de vendas da obra.
DOS ORIGINAIS
Cláusula VI. O AUTOR se compromete a entregar os originais da OBRA à EDITORA no prazo de 12 (doze) semanas a contar da assinatura do presente contrato, sob pena deste contrato poder ser rescindido automaticamente a critério da EDITORA.
Cláusula VII. O AUTOR se obriga a fazer a revisão de provas da OBRA sempre que a EDITORA julgar necessário e seguindo as diretrizes da EDITORA, sem entretanto fazê-la em desacordo com os originais. No caso de se evidenciar a necessidade de alterações imprescindíveis da OBRA, após a entrega dos originais, das quais decorra elevação substancial no custo gráfico, as modificações poderão ser feitas às expensas do AUTOR mediante entendimentos com a EDITORA.
DA PRODUÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Cláusula VIII. À EDITORA caberá escolher e determinar o papel ou qualquer outro suporte, a capa, a apresentação, as tiragens, o preço de capa e os meios de divulgação da OBRA.
Parágrafo 1º: A EDITORA procederá à revisão da OBRA independente e paralelamente à eventual revisão feita pelo AUTOR.
Parágrafo 2º: Pertencerão exclusivamente à EDITORA os direitos autorais sobre o projeto gráfico-visual que esta desenvolver, por si ou por terceiros contratados para tal fim, para a OBRA, aí incluídos arte final, capa, gráficos, ilustrações, desenhos e fotografias, podendo dispor de tal matéria a seu critério, para esta ou para outras edições de qualquer obra ou material, inclusive para fins publicitários.
Cláusula IX. A EDITORA se obriga a publicar a OBRA no formato difital ou impresso no prazo de 4 (quatro) meses, a contar da entrega dos originais prontos e acabados e a sua aceitação pela EDITORA.
Parágrafo único: Para a aceitação pela EDITORA, será realizada uma avaliação da OBRA. Caso esta não venha a ser aprovada, por não ter atingido o objetivo de seu projeto e diretrizes internas, a EDITORA poderá solicitar ao AUTOR que sejam feitas as alterações necessárias ou devolver a OBRA, pelo qual poderá ser rescindido o presente contrato.
Cláusula X. A EDITORA se obriga a sempre associar o AUTOR na divulgação da OBRA, fazendo constar seu nome na capa, lombada e folha de rosto de cada edição, assim como nos meios promocionais que utilizar, em qualquer suporte.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Cláusula XI. A EDITORA pagará ao AUTOR, por exemplar impresso vendido da OBRA, a título de direitos autorais, a importância de 50% (cinquenta por cento) do lucro sobre o valor do preço de capa. Havendo a transformação da OBRA pela EDITORA para o formato digital ou ebook, em qualquer idioma, a EDITORA pagará ao AUTOR o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do lucro sobre o preço fixado para a comercialização destes produtos. E havendo a transformação da OBRA para qualquer outro tipo de formato e suporte que não os dois anteriormente citados e conforme previsto na Cláusula V, a EDITORA pagará ao AUTOR o equivalente a 50% cinquenta por cento) sobre o preço fixado para a comercialização destes produtos.
Parágrafo 1º: Compete à EDITORA fixar o preço de capa de cada exemplar da OBRA, assim como suas eventuais alterações, quer reduções, quer aumentos.
Parágrafo 2º: Todos os dados comerciais relativos às vendas são inerentes à atividade da EDITORA e não serão divulgados. Entretanro cabe a EDITORA viabilizar trasnparência através do cadastro de afiliado para que o autor tenha acesso às estatíticas de venda.
Parágrafo 3º: Fica a critério da EDITORA a escolha do formato a ser publicado da OBRA, se apenas impresso, se impresso e digital, ou se apenas digital.
Cláusula XII. No caso de aquisição de, no mínimo, 500 (quinhentos) exemplares em qualquer formato, por parte de empresas que não tenham como objetivo a venda de livros, universidades federais ou estaduais e suas editoras, ou qualquer outra entidade, os direitos autorais serão calculados sobre o preço efetivamente fixado na transação e não sobre o preço de capa, tomando-se para esse cálculo a mesma porcentagem acima estabelecida.
Cláusula XIII. Procedimento idêntico ao da cláusula anterior se terá quando a aquisição for feita por organização para venda em coleção, crediário ou mala-direta. Outros casos que não se enquadrem no disposto nesta cláusula, serão discutidos com o AUTOR.
Cláusula XIV. A EDITORA não se obrigará a pagar direitos autorais sobre exemplares ofertados para promoção, desde que essas ofertas não sejam superiores a 5% (cinco por cento) da tiragem de cada edição.
Cláusula XV. Serão deduzidos dos direitos autorais os valores de direitos autorais correspondentes a exemplares devolvidos/cancelados pelos distribuidores, clientes ou assinantes, mesmo que esses direitos tenham sido pagos anteriormente.
Cláusula XVI. No caso de vendas especiais, sendo estas consideradas aquelas cujos exemplares da OBRA forem oferecidos com desconto comercial igual ou superior a 60% (sessenta por cento), os direitos autorais serão pagos na importância de 50% (dez por cento) sobre o valor líquido da operação.
Cláusula XVII. Ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, a EDITORA fará o levantamento dos direitos autorais devidos, aí compensados os exemplares eventualmente devolvidos, efetuando o pagamento devido ao AUTOR no prazo de 30 (trinta) dias, a contar dessas datas. Quando do pagamento, a EDITORA informará o AUTOR quanto aos valores depositados e enviará o relatório das vendas efetuadas no período.
Cláusula XVIII. A EDITORA efetuará o pagamento dos direitos autorais devidos mediante depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do AUTOR, cujos dados como banco, agência e número da conta deverão ser informados pelo AUTOR quando da assinatura do presente contrato.
Parágrafo único: Os impostos incidentes nessa remuneração correm por conta do AUTOR, ficando a EDITORA autorizada a promover os descontos pertinentes aos tributos eventualmente devidos, a fim de recolhê-los devidamente. Os impostos, taxas de registros e pagamentos para editoração da OBRA quando for necessário ou optado pelo autor, serviços não qualificados no plano de entrada gratuito correm por conta do AUTOR.
DA REVISÃO
Cláusula XIX. Estando a OBRA publicada, caberá ao AUTOR realizar revisões, correções e atualizações necessárias para novas edições, e, em havendo recusa por parte do AUTOR, a EDITORA poderá contratar 3ª pessoa, profissional apto para tanto, diminuindo-se proporcionalmente a porcentagem de direitos autorais do AUTOR para o pagamento deste profissional.
DA LIQUIDAÇÃO
Cláusula XX. Havendo exemplares impressos ainda disponíveis em estoque na EDITORA decorridos 18 (dezoito) meses da publicação da OBRA, a EDITORA fica autorizada a realizar sua liquidação, remunerando o AUTOR em 50% (dez por cento) sobre o valor líquido da operação (lucro do valor de capa).
Cláusula XXI. Quando o AUTOR solicitar impressão sob demanda, esta não poderá ser inferior ao nº de 20 (vinte) exemplares, a serem pagos previamente através do site da editora ou demais páginas de pagamento da EDITORA.
Cláusula XXII. Fica facultado ao AUTOR o direito de adquirir exemplares adicionais da OBRA, em qualquer formato ou suporte, sem objetivo comercial, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço de capa e para pagamento à vista à EDITORA, incidindo sobre esses exemplares direitos autorais.
Parágrafo único: A relação comercial para aquisição de exemplares adicionais da OBRA não se confundirá, em qualquer hipótese, com a relação de Direitos Autorais tratada pelo presente contrato, e seguirá os trâmites comerciais da EDITORA. Havendo valores em abertos, o procedimento de cobrança será feito pelo banco contratado para tanto, e o AUTOR estará sujeito a protesto automático.
DA TRANSFERÊNCIA
Cláusula XXIII. Havendo interesse pela EDITORA, ela estará autorizada a transferir ou substabelecer os direitos e obrigações referentes a este contrato a outra editora ou grupo empresarial. Esta transferência ou venda do estoque não gerará direitos autorais, sendo a parte adquirente a responsável por esta obrigação em vendas futuras, observando as condições estabelecidas no presente contrato.
DO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula XXIV. O prazo de duração deste contrato é de 5 (cinco) anos, renovando-se automaticamente por mesmo período se não houver manifestação em contrário pelas partes com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do mesmo.
DO FORO
Cláusula XXV. Fica eleito o foro de Rio de Janeiro para qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, independentemente dos domicílios das partes.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam este documento eletronicamente.
CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA LITERÁRIA / MENTORIA E TREINAMENTOS
Pelo presente Contrato de Edição de Obra Literária, as partes a seguir qualificadas e assinada eletronicamente ao confirmar o aceite através da plataforma de contrato digital e ou através das páginas vinculadas ao nosso site, doravante denominado AUTOR e pelo outro, Startup Brary Editora, sendo o Editor Orlando Lima Cordeiro de Carvalho no CPF sob o n.º 090.390.327-00, o resposável pela plataforma braryeditora.com em fase de abertura jurídica, São João de Meriti, Rio de Janeiro/RJ, por seu Editor, doravante designada a Startup BRARY DITORA, têm entre si justas e contratadas as seguintes condições para edição, reimpressão e comercialização do livro intitulado e descrito no formulário do autor em nossosite, compenente deste conrtrato , doravante designada OBRA, os quais se obrigam por si e por seus sucessores:
Considerando que o AUTOR é o titular, com exclusividade, dos direitos autorais sobre a OBRA, e que o título pode ser considerado como provisório pelas partes;
E que a EDITORA é sociedade estabelecida com o fim de editar livros e outras obras escritas;
Parágrafo único sobre atendimentos como mentorias, treinamento ou consultorias: Na obtenção dos produtos da BRARY EDITORA como treinamentos e mentorias, todo escopo de atendimento, quadros no Trello, documentos e produção de conteúdo são de exclusividade da EDITORA podendo serem salvos ou copiados pelo cliente que está sendo mentorado/treinado. Os produtos como GM6K, GM12K, GM18K, GM25K podem ser adquiridos subsequentemente sem ônus no upgrade dos planos ou pacotes de atendimento. Todo atendimento com foco no resultado do cliente como atendimento das suas demandas empresariais, liderança, obra literária, novos negócios sejam eles físicos ou digitais, são de inteira responsabilidade do cliente (MENTORADO) que assumi o compromisso em superar desafios, desenvolver novas competências, vencer medos, perseverar e ser consistente, buscando progredir. A equipe de apoio composta de: MENTOR EXCLUSIVO, MENTORES DE APOIO, amparada pelo MENTOR CONSELHEIRO, tem o compromisso de viabilizar ferramentas e conhecer o MENTORADO aponto de construÍerem juntos MENTOR E MENTORADO, planos de ação flexíveis e toda estrutura necessária para que o MENTORADO assuma o governo em cada pilar desejado como: Vida Espiritual, Família, Saúde, Negócios. Viabilizar uma agenda com horários flexíveis para que o MENTORADO defina um plano de atendimento que seja cumprido por ambos MENTORADO E MENTOR, sempre com foco nos resultados do MENTORADO, sendo esse ítem de extrema importância para a obtenção de resultados. os encontros podem ser semanais, quinzenais ou mensais, e podem ser modificados de acordo com os avanços e obejtivos de curto, médio e longo prazo. Demais orientações como desmarcar reuniões com 48h de antencedência e agendar uma nova reunião com (01) semana de antencedência estarão dinâmicamente e atualmente ajustados no site e no Trello.
EDITORAÇÃO
DA CESSÃO, ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE
Cláusula I. O AUTOR cede e transfere à EDITORA o direito de editar, imprimir e comercializar a referida OBRA, nos formatos impresso e digital, em quantas edições forem necessárias, por cuja originalidade e autoria se declara responsável.
Parágrafo 1º: Pela abundância de textos impressos e digitais, publicados por qualquer meio e em especial na Internet, as partes pactuam que o AUTOR terá total responsabilidade pelo declarado no caput sobre sua OBRA, aqui considerada tanto pelo seu conteúdo principal, como pelo acessório que eventualmente venha a acompanhá-la, declarando antecipadamente que esta não constitui violação de direito autoral de outrem.
Parágrafo 2º: O AUTOR é o único responsável pela criação da OBRA, estando a EDITORA sem qualquer responsabilidade civil ou criminal pelo conteúdo da mesma, comprometendo-se o AUTOR a ressarcir a EDITORA por quaisquer prejuízos ou despesas oriundas da desobediência do Parágrafo 1º desta Cláusula.
Parágrafo 3º: A presente contratação constitui apenas transferência temporária de exploração econômica sobre os direitos autorais, não constituindo responsabilidade solidária na criação da OBRA, nos termos da previsão legal do artigo 184 do Código Penal, artigo 927 do Código Civil, Lei sobre Direitos Autorais (Lei 9610/98) e demais atinentes.
Cláusula II. O AUTOR se obriga a não contratar com outra editora a edição da referida OBRA, no todo ou em parte, enquanto não se esgotarem todas as tiragens/estoque digital em nossa livraria online que a EDITORA houver lançado, mesmo depois de terminado ou rescindido o presente contrato.
Cláusula III. O AUTOR se obriga a não produzir, publicar, editar ou contratar, como autor, co-autor, ou mesmo colaborador, qualquer livro ou material semelhante, em qualquer suporte, que possa competir com a OBRA ou subtrair-lhe mercado, salvo se houver prévia e expressa anuência da EDITORA.
Cláusula IV. O AUTOR concede à EDITORA o direito exclusivo de editar a OBRA, podendo esta utilizar, publicar, distribuir, disponibilizar, transmitir, incluir em banco de dados e comercializar a obra no todo ou em partes, em todo o território nacional ou outros países, podendo, ainda, autorizar ou realizar sua tradução para quaisquer outros idiomas, constituindo o Editor seu mandatário para que possa proteger livremente a OBRA.
Parágrafo único: No caso de edição da OBRA em língua estrangeira com editora terceira parceira, no prazo de vigência do presente contrato ou de suas eventuais prorrogações, o montante arrecadado com a venda será dividido entre AUTOR e EDITORA, cabendo a cada uma das partes o valor de 50% (cinqüenta por cento) do lucro.
Cláusula V. Por esta cessão fica a EDITORA habilitada, a utilizar a OBRA, por todos os formatos existentes, podendo fixá-la, no todo ou em partes, em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, tais como mas não se limitando a impresso, CD-ROM, Vídeo, e-book, audiolivro, MP3, MP4, podendo ainda comercializá-la através de download de arquivos digitais, disponibilizá-la na Internet, utilizá-la para aulas não presenciais, para a inclusão em sistemas de e-learning, podendo adotar todos os meios reprodução, disponibilização e transmissão de dados, inclusive via SMS, bem como inclusão em banco de dados para uso comercial, individualmente ou em parceria com terceiros eventualmente interessados.
Parágrafo único: As utilizações acima descritas se farão sem limite de exemplares ou utilizações, podendo a EDITORA fazê-los a seu livre critério visando potenciais canais de vendas da obra.
DOS ORIGINAIS
Cláusula VI. O AUTOR se compromete a entregar os originais da OBRA à EDITORA no prazo de 12 (doze) semanas a contar da assinatura do presente contrato, sob pena deste contrato poder ser rescindido automaticamente a critério da EDITORA.
Cláusula VII. O AUTOR se obriga a fazer a revisão de provas da OBRA sempre que a EDITORA julgar necessário e seguindo as diretrizes da EDITORA, sem entretanto fazê-la em desacordo com os originais. No caso de se evidenciar a necessidade de alterações imprescindíveis da OBRA, após a entrega dos originais, das quais decorra elevação substancial no custo gráfico, as modificações poderão ser feitas às expensas do AUTOR mediante entendimentos com a EDITORA.
DA PRODUÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Cláusula VIII. À EDITORA caberá escolher e determinar o papel ou qualquer outro suporte, a capa, a apresentação, as tiragens, o preço de capa e os meios de divulgação da OBRA.
Parágrafo 1º: A EDITORA procederá à revisão da OBRA independente e paralelamente à eventual revisão feita pelo AUTOR.
Parágrafo 2º: Pertencerão exclusivamente à EDITORA os direitos autorais sobre o projeto gráfico-visual que esta desenvolver, por si ou por terceiros contratados para tal fim, para a OBRA, aí incluídos arte final, capa, gráficos, ilustrações, desenhos e fotografias, podendo dispor de tal matéria a seu critério, para esta ou para outras edições de qualquer obra ou material, inclusive para fins publicitários.
Cláusula IX. A EDITORA se obriga a publicar a OBRA no formato difital ou impresso no prazo de 4 (quatro) meses, a contar da entrega dos originais prontos e acabados e a sua aceitação pela EDITORA.
Parágrafo único: Para a aceitação pela EDITORA, será realizada uma avaliação da OBRA. Caso esta não venha a ser aprovada, por não ter atingido o objetivo de seu projeto e diretrizes internas, a EDITORA poderá solicitar ao AUTOR que sejam feitas as alterações necessárias ou devolver a OBRA, pelo qual poderá ser rescindido o presente contrato.
Cláusula X. A EDITORA se obriga a sempre associar o AUTOR na divulgação da OBRA, fazendo constar seu nome na capa, lombada e folha de rosto de cada edição, assim como nos meios promocionais que utilizar, em qualquer suporte.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Cláusula XI. A EDITORA pagará ao AUTOR, por exemplar impresso vendido da OBRA, a título de direitos autorais, a importância de 50% (cinquenta por cento) do lucro sobre o valor do preço de capa. Havendo a transformação da OBRA pela EDITORA para o formato digital ou ebook, em qualquer idioma, a EDITORA pagará ao AUTOR o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do lucro sobre o preço fixado para a comercialização destes produtos. E havendo a transformação da OBRA para qualquer outro tipo de formato e suporte que não os dois anteriormente citados e conforme previsto na Cláusula V, a EDITORA pagará ao AUTOR o equivalente a 50% cinquenta por cento) sobre o preço fixado para a comercialização destes produtos.
Parágrafo 1º: Compete à EDITORA fixar o preço de capa de cada exemplar da OBRA, assim como suas eventuais alterações, quer reduções, quer aumentos.
Parágrafo 2º: Todos os dados comerciais relativos às vendas são inerentes à atividade da EDITORA e não serão divulgados. Entretanro cabe a EDITORA viabilizar trasnparência através do cadastro de afiliado para que o autor tenha acesso às estatíticas de venda.
Parágrafo 3º: Fica a critério da EDITORA a escolha do formato a ser publicado da OBRA, se apenas impresso, se impresso e digital, ou se apenas digital.
Cláusula XII. No caso de aquisição de, no mínimo, 500 (quinhentos) exemplares em qualquer formato, por parte de empresas que não tenham como objetivo a venda de livros, universidades federais ou estaduais e suas editoras, ou qualquer outra entidade, os direitos autorais serão calculados sobre o preço efetivamente fixado na transação e não sobre o preço de capa, tomando-se para esse cálculo a mesma porcentagem acima estabelecida.
Cláusula XIII. Procedimento idêntico ao da cláusula anterior se terá quando a aquisição for feita por organização para venda em coleção, crediário ou mala-direta. Outros casos que não se enquadrem no disposto nesta cláusula, serão discutidos com o AUTOR.
Cláusula XIV. A EDITORA não se obrigará a pagar direitos autorais sobre exemplares ofertados para promoção, desde que essas ofertas não sejam superiores a 5% (cinco por cento) da tiragem de cada edição.
Cláusula XV. Serão deduzidos dos direitos autorais os valores de direitos autorais correspondentes a exemplares devolvidos/cancelados pelos distribuidores, clientes ou assinantes, mesmo que esses direitos tenham sido pagos anteriormente.
Cláusula XVI. No caso de vendas especiais, sendo estas consideradas aquelas cujos exemplares da OBRA forem oferecidos com desconto comercial igual ou superior a 60% (sessenta por cento), os direitos autorais serão pagos na importância de 50% (dez por cento) sobre o valor líquido da operação.
Cláusula XVII. Ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, a EDITORA fará o levantamento dos direitos autorais devidos, aí compensados os exemplares eventualmente devolvidos, efetuando o pagamento devido ao AUTOR no prazo de 30 (trinta) dias, a contar dessas datas. Quando do pagamento, a EDITORA informará o AUTOR quanto aos valores depositados e enviará o relatório das vendas efetuadas no período.
Cláusula XVIII. A EDITORA efetuará o pagamento dos direitos autorais devidos mediante depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do AUTOR, cujos dados como banco, agência e número da conta deverão ser informados pelo AUTOR quando da assinatura do presente contrato.
Parágrafo único: Os impostos incidentes nessa remuneração correm por conta do AUTOR, ficando a EDITORA autorizada a promover os descontos pertinentes aos tributos eventualmente devidos, a fim de recolhê-los devidamente. Os impostos, taxas de registros e pagamentos para editoração da OBRA quando for necessário ou optado pelo autor, serviços não qualificados no plano de entrada gratuito correm por conta do AUTOR.
DA REVISÃO
Cláusula XIX. Estando a OBRA publicada, caberá ao AUTOR realizar revisões, correções e atualizações necessárias para novas edições, e, em havendo recusa por parte do AUTOR, a EDITORA poderá contratar 3ª pessoa, profissional apto para tanto, diminuindo-se proporcionalmente a porcentagem de direitos autorais do AUTOR para o pagamento deste profissional.
DA LIQUIDAÇÃO
Cláusula XX. Havendo exemplares impressos ainda disponíveis em estoque na EDITORA decorridos 18 (dezoito) meses da publicação da OBRA, a EDITORA fica autorizada a realizar sua liquidação, remunerando o AUTOR em 50% (dez por cento) sobre o valor líquido da operação (lucro do valor de capa).
Cláusula XXI. Quando o AUTOR solicitar impressão sob demanda, esta não poderá ser inferior ao nº de 20 (vinte) exemplares, a serem pagos previamente através do site da editora ou demais páginas de pagamento da EDITORA.
Cláusula XXII. Fica facultado ao AUTOR o direito de adquirir exemplares adicionais da OBRA, em qualquer formato ou suporte, sem objetivo comercial, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço de capa e para pagamento à vista à EDITORA, incidindo sobre esses exemplares direitos autorais.
Parágrafo único: A relação comercial para aquisição de exemplares adicionais da OBRA não se confundirá, em qualquer hipótese, com a relação de Direitos Autorais tratada pelo presente contrato, e seguirá os trâmites comerciais da EDITORA. Havendo valores em abertos, o procedimento de cobrança será feito pelo banco contratado para tanto, e o AUTOR estará sujeito a protesto automático.
DA TRANSFERÊNCIA
Cláusula XXIII. Havendo interesse pela EDITORA, ela estará autorizada a transferir ou substabelecer os direitos e obrigações referentes a este contrato a outra editora ou grupo empresarial. Esta transferência ou venda do estoque não gerará direitos autorais, sendo a parte adquirente a responsável por esta obrigação em vendas futuras, observando as condições estabelecidas no presente contrato.
DO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula XXIV. O prazo de duração deste contrato é de 5 (cinco) anos, renovando-se automaticamente por mesmo período se não houver manifestação em contrário pelas partes com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do mesmo.
DO FORO
Cláusula XXV. Fica eleito o foro de Rio de Janeiro para qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, independentemente dos domicílios das partes.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam este documento eletronicamente.
CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA LITERÁRIA / MENTORIA E TREINAMENTOS
Pelo presente Contrato de Edição de Obra Literária, as partes a seguir qualificadas e assinada eletronicamente ao confirmar o aceite através da plataforma de contrato digital e ou através das páginas vinculadas ao nosso site, doravante denominado AUTOR e pelo outro, Startup Brary Editora, sendo o Editor Orlando Lima Cordeiro de Carvalho no CPF sob o n.º 090.390.327-00, o resposável pela plataforma braryeditora.com em fase de abertura jurídica, São João de Meriti, Rio de Janeiro/RJ, por seu Editor, doravante designada a Startup BRARY DITORA, têm entre si justas e contratadas as seguintes condições para edição, reimpressão e comercialização do livro intitulado e descrito no formulário do autor em nossosite, compenente deste conrtrato , doravante designada OBRA, os quais se obrigam por si e por seus sucessores:
Considerando que o AUTOR é o titular, com exclusividade, dos direitos autorais sobre a OBRA, e que o título pode ser considerado como provisório pelas partes;
E que a EDITORA é sociedade estabelecida com o fim de editar livros e outras obras escritas;
Parágrafo único sobre atendimentos como mentorias, treinamento ou consultorias: Na obtenção dos produtos da BRARY EDITORA como treinamentos e mentorias, todo escopo de atendimento, quadros no Trello, documentos e produção de conteúdo são de exclusividade da EDITORA podendo serem salvos ou copiados pelo cliente que está sendo mentorado/treinado. Os produtos como GM6K, GM12K, GM18K, GM25K podem ser adquiridos subsequentemente sem ônus no upgrade dos planos ou pacotes de atendimento. Todo atendimento com foco no resultado do cliente como atendimento das suas demandas empresariais, liderança, obra literária, novos negócios sejam eles físicos ou digitais, são de inteira responsabilidade do cliente (MENTORADO) que assumi o compromisso em superar desafios, desenvolver novas competências, vencer medos, perseverar e ser consistente, buscando progredir. A equipe de apoio composta de: MENTOR EXCLUSIVO, MENTORES DE APOIO, amparada pelo MENTOR CONSELHEIRO, tem o compromisso de viabilizar ferramentas e conhecer o MENTORADO aponto de construÍerem juntos MENTOR E MENTORADO, planos de ação flexíveis e toda estrutura necessária para que o MENTORADO assuma o governo em cada pilar desejado como: Vida Espiritual, Família, Saúde, Negócios. Viabilizar uma agenda com horários flexíveis para que o MENTORADO defina um plano de atendimento que seja cumprido por ambos MENTORADO E MENTOR, sempre com foco nos resultados do MENTORADO, sendo esse ítem de extrema importância para a obtenção de resultados. os encontros podem ser semanais, quinzenais ou mensais, e podem ser modificados de acordo com os avanços e obejtivos de curto, médio e longo prazo. Demais orientações como desmarcar reuniões com 48h de antencedência e agendar uma nova reunião com (01) semana de antencedência estarão dinâmicamente e atualmente ajustados no site e no Trello.
EDITORAÇÃO
DA CESSÃO, ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE
Cláusula I. O AUTOR cede e transfere à EDITORA o direito de editar, imprimir e comercializar a referida OBRA, nos formatos impresso e digital, em quantas edições forem necessárias, por cuja originalidade e autoria se declara responsável.
Parágrafo 1º: Pela abundância de textos impressos e digitais, publicados por qualquer meio e em especial na Internet, as partes pactuam que o AUTOR terá total responsabilidade pelo declarado no caput sobre sua OBRA, aqui considerada tanto pelo seu conteúdo principal, como pelo acessório que eventualmente venha a acompanhá-la, declarando antecipadamente que esta não constitui violação de direito autoral de outrem.
Parágrafo 2º: O AUTOR é o único responsável pela criação da OBRA, estando a EDITORA sem qualquer responsabilidade civil ou criminal pelo conteúdo da mesma, comprometendo-se o AUTOR a ressarcir a EDITORA por quaisquer prejuízos ou despesas oriundas da desobediência do Parágrafo 1º desta Cláusula.
Parágrafo 3º: A presente contratação constitui apenas transferência temporária de exploração econômica sobre os direitos autorais, não constituindo responsabilidade solidária na criação da OBRA, nos termos da previsão legal do artigo 184 do Código Penal, artigo 927 do Código Civil, Lei sobre Direitos Autorais (Lei 9610/98) e demais atinentes.
Cláusula II. O AUTOR se obriga a não contratar com outra editora a edição da referida OBRA, no todo ou em parte, enquanto não se esgotarem todas as tiragens/estoque digital em nossa livraria online que a EDITORA houver lançado, mesmo depois de terminado ou rescindido o presente contrato.
Cláusula III. O AUTOR se obriga a não produzir, publicar, editar ou contratar, como autor, co-autor, ou mesmo colaborador, qualquer livro ou material semelhante, em qualquer suporte, que possa competir com a OBRA ou subtrair-lhe mercado, salvo se houver prévia e expressa anuência da EDITORA.
Cláusula IV. O AUTOR concede à EDITORA o direito exclusivo de editar a OBRA, podendo esta utilizar, publicar, distribuir, disponibilizar, transmitir, incluir em banco de dados e comercializar a obra no todo ou em partes, em todo o território nacional ou outros países, podendo, ainda, autorizar ou realizar sua tradução para quaisquer outros idiomas, constituindo o Editor seu mandatário para que possa proteger livremente a OBRA.
Parágrafo único: No caso de edição da OBRA em língua estrangeira com editora terceira parceira, no prazo de vigência do presente contrato ou de suas eventuais prorrogações, o montante arrecadado com a venda será dividido entre AUTOR e EDITORA, cabendo a cada uma das partes o valor de 50% (cinqüenta por cento) do lucro.
Cláusula V. Por esta cessão fica a EDITORA habilitada, a utilizar a OBRA, por todos os formatos existentes, podendo fixá-la, no todo ou em partes, em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, tais como mas não se limitando a impresso, CD-ROM, Vídeo, e-book, audiolivro, MP3, MP4, podendo ainda comercializá-la através de download de arquivos digitais, disponibilizá-la na Internet, utilizá-la para aulas não presenciais, para a inclusão em sistemas de e-learning, podendo adotar todos os meios reprodução, disponibilização e transmissão de dados, inclusive via SMS, bem como inclusão em banco de dados para uso comercial, individualmente ou em parceria com terceiros eventualmente interessados.
Parágrafo único: As utilizações acima descritas se farão sem limite de exemplares ou utilizações, podendo a EDITORA fazê-los a seu livre critério visando potenciais canais de vendas da obra.
DOS ORIGINAIS
Cláusula VI. O AUTOR se compromete a entregar os originais da OBRA à EDITORA no prazo de 12 (doze) semanas a contar da assinatura do presente contrato, sob pena deste contrato poder ser rescindido automaticamente a critério da EDITORA.
Cláusula VII. O AUTOR se obriga a fazer a revisão de provas da OBRA sempre que a EDITORA julgar necessário e seguindo as diretrizes da EDITORA, sem entretanto fazê-la em desacordo com os originais. No caso de se evidenciar a necessidade de alterações imprescindíveis da OBRA, após a entrega dos originais, das quais decorra elevação substancial no custo gráfico, as modificações poderão ser feitas às expensas do AUTOR mediante entendimentos com a EDITORA.
DA PRODUÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Cláusula VIII. À EDITORA caberá escolher e determinar o papel ou qualquer outro suporte, a capa, a apresentação, as tiragens, o preço de capa e os meios de divulgação da OBRA.
Parágrafo 1º: A EDITORA procederá à revisão da OBRA independente e paralelamente à eventual revisão feita pelo AUTOR.
Parágrafo 2º: Pertencerão exclusivamente à EDITORA os direitos autorais sobre o projeto gráfico-visual que esta desenvolver, por si ou por terceiros contratados para tal fim, para a OBRA, aí incluídos arte final, capa, gráficos, ilustrações, desenhos e fotografias, podendo dispor de tal matéria a seu critério, para esta ou para outras edições de qualquer obra ou material, inclusive para fins publicitários.
Cláusula IX. A EDITORA se obriga a publicar a OBRA no formato difital ou impresso no prazo de 4 (quatro) meses, a contar da entrega dos originais prontos e acabados e a sua aceitação pela EDITORA.
Parágrafo único: Para a aceitação pela EDITORA, será realizada uma avaliação da OBRA. Caso esta não venha a ser aprovada, por não ter atingido o objetivo de seu projeto e diretrizes internas, a EDITORA poderá solicitar ao AUTOR que sejam feitas as alterações necessárias ou devolver a OBRA, pelo qual poderá ser rescindido o presente contrato.
Cláusula X. A EDITORA se obriga a sempre associar o AUTOR na divulgação da OBRA, fazendo constar seu nome na capa, lombada e folha de rosto de cada edição, assim como nos meios promocionais que utilizar, em qualquer suporte.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Cláusula XI. A EDITORA pagará ao AUTOR, por exemplar impresso vendido da OBRA, a título de direitos autorais, a importância de 50% (cinquenta por cento) do lucro sobre o valor do preço de capa. Havendo a transformação da OBRA pela EDITORA para o formato digital ou ebook, em qualquer idioma, a EDITORA pagará ao AUTOR o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do lucro sobre o preço fixado para a comercialização destes produtos. E havendo a transformação da OBRA para qualquer outro tipo de formato e suporte que não os dois anteriormente citados e conforme previsto na Cláusula V, a EDITORA pagará ao AUTOR o equivalente a 50% cinquenta por cento) sobre o preço fixado para a comercialização destes produtos.
Parágrafo 1º: Compete à EDITORA fixar o preço de capa de cada exemplar da OBRA, assim como suas eventuais alterações, quer reduções, quer aumentos.
Parágrafo 2º: Todos os dados comerciais relativos às vendas são inerentes à atividade da EDITORA e não serão divulgados. Entretanro cabe a EDITORA viabilizar trasnparência através do cadastro de afiliado para que o autor tenha acesso às estatíticas de venda.
Parágrafo 3º: Fica a critério da EDITORA a escolha do formato a ser publicado da OBRA, se apenas impresso, se impresso e digital, ou se apenas digital.
Cláusula XII. No caso de aquisição de, no mínimo, 500 (quinhentos) exemplares em qualquer formato, por parte de empresas que não tenham como objetivo a venda de livros, universidades federais ou estaduais e suas editoras, ou qualquer outra entidade, os direitos autorais serão calculados sobre o preço efetivamente fixado na transação e não sobre o preço de capa, tomando-se para esse cálculo a mesma porcentagem acima estabelecida.
Cláusula XIII. Procedimento idêntico ao da cláusula anterior se terá quando a aquisição for feita por organização para venda em coleção, crediário ou mala-direta. Outros casos que não se enquadrem no disposto nesta cláusula, serão discutidos com o AUTOR.
Cláusula XIV. A EDITORA não se obrigará a pagar direitos autorais sobre exemplares ofertados para promoção, desde que essas ofertas não sejam superiores a 5% (cinco por cento) da tiragem de cada edição.
Cláusula XV. Serão deduzidos dos direitos autorais os valores de direitos autorais correspondentes a exemplares devolvidos/cancelados pelos distribuidores, clientes ou assinantes, mesmo que esses direitos tenham sido pagos anteriormente.
Cláusula XVI. No caso de vendas especiais, sendo estas consideradas aquelas cujos exemplares da OBRA forem oferecidos com desconto comercial igual ou superior a 60% (sessenta por cento), os direitos autorais serão pagos na importância de 50% (dez por cento) sobre o valor líquido da operação.
Cláusula XVII. Ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, a EDITORA fará o levantamento dos direitos autorais devidos, aí compensados os exemplares eventualmente devolvidos, efetuando o pagamento devido ao AUTOR no prazo de 30 (trinta) dias, a contar dessas datas. Quando do pagamento, a EDITORA informará o AUTOR quanto aos valores depositados e enviará o relatório das vendas efetuadas no período.
Cláusula XVIII. A EDITORA efetuará o pagamento dos direitos autorais devidos mediante depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do AUTOR, cujos dados como banco, agência e número da conta deverão ser informados pelo AUTOR quando da assinatura do presente contrato.
Parágrafo único: Os impostos incidentes nessa remuneração correm por conta do AUTOR, ficando a EDITORA autorizada a promover os descontos pertinentes aos tributos eventualmente devidos, a fim de recolhê-los devidamente. Os impostos, taxas de registros e pagamentos para editoração da OBRA quando for necessário ou optado pelo autor, serviços não qualificados no plano de entrada gratuito correm por conta do AUTOR.
DA REVISÃO
Cláusula XIX. Estando a OBRA publicada, caberá ao AUTOR realizar revisões, correções e atualizações necessárias para novas edições, e, em havendo recusa por parte do AUTOR, a EDITORA poderá contratar 3ª pessoa, profissional apto para tanto, diminuindo-se proporcionalmente a porcentagem de direitos autorais do AUTOR para o pagamento deste profissional.
DA LIQUIDAÇÃO
Cláusula XX. Havendo exemplares impressos ainda disponíveis em estoque na EDITORA decorridos 18 (dezoito) meses da publicação da OBRA, a EDITORA fica autorizada a realizar sua liquidação, remunerando o AUTOR em 50% (dez por cento) sobre o valor líquido da operação (lucro do valor de capa).
Cláusula XXI. Quando o AUTOR solicitar impressão sob demanda, esta não poderá ser inferior ao nº de 20 (vinte) exemplares, a serem pagos previamente através do site da editora ou demais páginas de pagamento da EDITORA.
Cláusula XXII. Fica facultado ao AUTOR o direito de adquirir exemplares adicionais da OBRA, em qualquer formato ou suporte, sem objetivo comercial, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço de capa e para pagamento à vista à EDITORA, incidindo sobre esses exemplares direitos autorais.
Parágrafo único: A relação comercial para aquisição de exemplares adicionais da OBRA não se confundirá, em qualquer hipótese, com a relação de Direitos Autorais tratada pelo presente contrato, e seguirá os trâmites comerciais da EDITORA. Havendo valores em abertos, o procedimento de cobrança será feito pelo banco contratado para tanto, e o AUTOR estará sujeito a protesto automático.
DA TRANSFERÊNCIA
Cláusula XXIII. Havendo interesse pela EDITORA, ela estará autorizada a transferir ou substabelecer os direitos e obrigações referentes a este contrato a outra editora ou grupo empresarial. Esta transferência ou venda do estoque não gerará direitos autorais, sendo a parte adquirente a responsável por esta obrigação em vendas futuras, observando as condições estabelecidas no presente contrato.
DO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula XXIV. O prazo de duração deste contrato é de 5 (cinco) anos, renovando-se automaticamente por mesmo período se não houver manifestação em contrário pelas partes com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do mesmo.
DO FORO
Cláusula XXV. Fica eleito o foro de Rio de Janeiro para qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, independentemente dos domicílios das partes.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam este documento eletronicamente.
CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA LITERÁRIA / MENTORIA E TREINAMENTOS
Pelo presente Contrato de Edição de Obra Literária, as partes a seguir qualificadas e assinada eletronicamente ao confirmar o aceite através da plataforma de contrato digital e ou através das páginas vinculadas ao nosso site, doravante denominado AUTOR e pelo outro, Startup Brary Editora, sendo o Editor Orlando Lima Cordeiro de Carvalho no CPF sob o n.º 090.390.327-00, o resposável pela plataforma braryeditora.com em fase de abertura jurídica, São João de Meriti, Rio de Janeiro/RJ, por seu Editor, doravante designada a Startup BRARY DITORA, têm entre si justas e contratadas as seguintes condições para edição, reimpressão e comercialização do livro intitulado e descrito no formulário do autor em nossosite, compenente deste conrtrato , doravante designada OBRA, os quais se obrigam por si e por seus sucessores:
Considerando que o AUTOR é o titular, com exclusividade, dos direitos autorais sobre a OBRA, e que o título pode ser considerado como provisório pelas partes;
E que a EDITORA é sociedade estabelecida com o fim de editar livros e outras obras escritas;
Parágrafo único sobre atendimentos como mentorias, treinamento ou consultorias: Na obtenção dos produtos da BRARY EDITORA como treinamentos e mentorias, todo escopo de atendimento, quadros no Trello, documentos e produção de conteúdo são de exclusividade da EDITORA podendo serem salvos ou copiados pelo cliente que está sendo mentorado/treinado. Os produtos como GM6K, GM12K, GM18K, GM25K podem ser adquiridos subsequentemente sem ônus no upgrade dos planos ou pacotes de atendimento. Todo atendimento com foco no resultado do cliente como atendimento das suas demandas empresariais, liderança, obra literária, novos negócios sejam eles físicos ou digitais, são de inteira responsabilidade do cliente (MENTORADO) que assumi o compromisso em superar desafios, desenvolver novas competências, vencer medos, perseverar e ser consistente, buscando progredir. A equipe de apoio composta de: MENTOR EXCLUSIVO, MENTORES DE APOIO, amparada pelo MENTOR CONSELHEIRO, tem o compromisso de viabilizar ferramentas e conhecer o MENTORADO aponto de construÍerem juntos MENTOR E MENTORADO, planos de ação flexíveis e toda estrutura necessária para que o MENTORADO assuma o governo em cada pilar desejado como: Vida Espiritual, Família, Saúde, Negócios. Viabilizar uma agenda com horários flexíveis para que o MENTORADO defina um plano de atendimento que seja cumprido por ambos MENTORADO E MENTOR, sempre com foco nos resultados do MENTORADO, sendo esse ítem de extrema importância para a obtenção de resultados. os encontros podem ser semanais, quinzenais ou mensais, e podem ser modificados de acordo com os avanços e obejtivos de curto, médio e longo prazo. Demais orientações como desmarcar reuniões com 48h de antencedência e agendar uma nova reunião com (01) semana de antencedência estarão dinâmicamente e atualmente ajustados no site e no Trello.
EDITORAÇÃO
DA CESSÃO, ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE
Cláusula I. O AUTOR cede e transfere à EDITORA o direito de editar, imprimir e comercializar a referida OBRA, nos formatos impresso e digital, em quantas edições forem necessárias, por cuja originalidade e autoria se declara responsável.
Parágrafo 1º: Pela abundância de textos impressos e digitais, publicados por qualquer meio e em especial na Internet, as partes pactuam que o AUTOR terá total responsabilidade pelo declarado no caput sobre sua OBRA, aqui considerada tanto pelo seu conteúdo principal, como pelo acessório que eventualmente venha a acompanhá-la, declarando antecipadamente que esta não constitui violação de direito autoral de outrem.
Parágrafo 2º: O AUTOR é o único responsável pela criação da OBRA, estando a EDITORA sem qualquer responsabilidade civil ou criminal pelo conteúdo da mesma, comprometendo-se o AUTOR a ressarcir a EDITORA por quaisquer prejuízos ou despesas oriundas da desobediência do Parágrafo 1º desta Cláusula.
Parágrafo 3º: A presente contratação constitui apenas transferência temporária de exploração econômica sobre os direitos autorais, não constituindo responsabilidade solidária na criação da OBRA, nos termos da previsão legal do artigo 184 do Código Penal, artigo 927 do Código Civil, Lei sobre Direitos Autorais (Lei 9610/98) e demais atinentes.
Cláusula II. O AUTOR se obriga a não contratar com outra editora a edição da referida OBRA, no todo ou em parte, enquanto não se esgotarem todas as tiragens/estoque digital em nossa livraria online que a EDITORA houver lançado, mesmo depois de terminado ou rescindido o presente contrato.
Cláusula III. O AUTOR se obriga a não produzir, publicar, editar ou contratar, como autor, co-autor, ou mesmo colaborador, qualquer livro ou material semelhante, em qualquer suporte, que possa competir com a OBRA ou subtrair-lhe mercado, salvo se houver prévia e expressa anuência da EDITORA.
Cláusula IV. O AUTOR concede à EDITORA o direito exclusivo de editar a OBRA, podendo esta utilizar, publicar, distribuir, disponibilizar, transmitir, incluir em banco de dados e comercializar a obra no todo ou em partes, em todo o território nacional ou outros países, podendo, ainda, autorizar ou realizar sua tradução para quaisquer outros idiomas, constituindo o Editor seu mandatário para que possa proteger livremente a OBRA.
Parágrafo único: No caso de edição da OBRA em língua estrangeira com editora terceira parceira, no prazo de vigência do presente contrato ou de suas eventuais prorrogações, o montante arrecadado com a venda será dividido entre AUTOR e EDITORA, cabendo a cada uma das partes o valor de 50% (cinqüenta por cento) do lucro.
Cláusula V. Por esta cessão fica a EDITORA habilitada, a utilizar a OBRA, por todos os formatos existentes, podendo fixá-la, no todo ou em partes, em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, tais como mas não se limitando a impresso, CD-ROM, Vídeo, e-book, audiolivro, MP3, MP4, podendo ainda comercializá-la através de download de arquivos digitais, disponibilizá-la na Internet, utilizá-la para aulas não presenciais, para a inclusão em sistemas de e-learning, podendo adotar todos os meios reprodução, disponibilização e transmissão de dados, inclusive via SMS, bem como inclusão em banco de dados para uso comercial, individualmente ou em parceria com terceiros eventualmente interessados.
Parágrafo único: As utilizações acima descritas se farão sem limite de exemplares ou utilizações, podendo a EDITORA fazê-los a seu livre critério visando potenciais canais de vendas da obra.
DOS ORIGINAIS
Cláusula VI. O AUTOR se compromete a entregar os originais da OBRA à EDITORA no prazo de 12 (doze) semanas a contar da assinatura do presente contrato, sob pena deste contrato poder ser rescindido automaticamente a critério da EDITORA.
Cláusula VII. O AUTOR se obriga a fazer a revisão de provas da OBRA sempre que a EDITORA julgar necessário e seguindo as diretrizes da EDITORA, sem entretanto fazê-la em desacordo com os originais. No caso de se evidenciar a necessidade de alterações imprescindíveis da OBRA, após a entrega dos originais, das quais decorra elevação substancial no custo gráfico, as modificações poderão ser feitas às expensas do AUTOR mediante entendimentos com a EDITORA.
DA PRODUÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Cláusula VIII. À EDITORA caberá escolher e determinar o papel ou qualquer outro suporte, a capa, a apresentação, as tiragens, o preço de capa e os meios de divulgação da OBRA.
Parágrafo 1º: A EDITORA procederá à revisão da OBRA independente e paralelamente à eventual revisão feita pelo AUTOR.
Parágrafo 2º: Pertencerão exclusivamente à EDITORA os direitos autorais sobre o projeto gráfico-visual que esta desenvolver, por si ou por terceiros contratados para tal fim, para a OBRA, aí incluídos arte final, capa, gráficos, ilustrações, desenhos e fotografias, podendo dispor de tal matéria a seu critério, para esta ou para outras edições de qualquer obra ou material, inclusive para fins publicitários.
Cláusula IX. A EDITORA se obriga a publicar a OBRA no formato difital ou impresso no prazo de 4 (quatro) meses, a contar da entrega dos originais prontos e acabados e a sua aceitação pela EDITORA.
Parágrafo único: Para a aceitação pela EDITORA, será realizada uma avaliação da OBRA. Caso esta não venha a ser aprovada, por não ter atingido o objetivo de seu projeto e diretrizes internas, a EDITORA poderá solicitar ao AUTOR que sejam feitas as alterações necessárias ou devolver a OBRA, pelo qual poderá ser rescindido o presente contrato.
Cláusula X. A EDITORA se obriga a sempre associar o AUTOR na divulgação da OBRA, fazendo constar seu nome na capa, lombada e folha de rosto de cada edição, assim como nos meios promocionais que utilizar, em qualquer suporte.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Cláusula XI. A EDITORA pagará ao AUTOR, por exemplar impresso vendido da OBRA, a título de direitos autorais, a importância de 50% (cinquenta por cento) do lucro sobre o valor do preço de capa. Havendo a transformação da OBRA pela EDITORA para o formato digital ou ebook, em qualquer idioma, a EDITORA pagará ao AUTOR o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do lucro sobre o preço fixado para a comercialização destes produtos. E havendo a transformação da OBRA para qualquer outro tipo de formato e suporte que não os dois anteriormente citados e conforme previsto na Cláusula V, a EDITORA pagará ao AUTOR o equivalente a 50% cinquenta por cento) sobre o preço fixado para a comercialização destes produtos.
Parágrafo 1º: Compete à EDITORA fixar o preço de capa de cada exemplar da OBRA, assim como suas eventuais alterações, quer reduções, quer aumentos.
Parágrafo 2º: Todos os dados comerciais relativos às vendas são inerentes à atividade da EDITORA e não serão divulgados. Entretanro cabe a EDITORA viabilizar trasnparência através do cadastro de afiliado para que o autor tenha acesso às estatíticas de venda.
Parágrafo 3º: Fica a critério da EDITORA a escolha do formato a ser publicado da OBRA, se apenas impresso, se impresso e digital, ou se apenas digital.
Cláusula XII. No caso de aquisição de, no mínimo, 500 (quinhentos) exemplares em qualquer formato, por parte de empresas que não tenham como objetivo a venda de livros, universidades federais ou estaduais e suas editoras, ou qualquer outra entidade, os direitos autorais serão calculados sobre o preço efetivamente fixado na transação e não sobre o preço de capa, tomando-se para esse cálculo a mesma porcentagem acima estabelecida.
Cláusula XIII. Procedimento idêntico ao da cláusula anterior se terá quando a aquisição for feita por organização para venda em coleção, crediário ou mala-direta. Outros casos que não se enquadrem no disposto nesta cláusula, serão discutidos com o AUTOR.
Cláusula XIV. A EDITORA não se obrigará a pagar direitos autorais sobre exemplares ofertados para promoção, desde que essas ofertas não sejam superiores a 5% (cinco por cento) da tiragem de cada edição.
Cláusula XV. Serão deduzidos dos direitos autorais os valores de direitos autorais correspondentes a exemplares devolvidos/cancelados pelos distribuidores, clientes ou assinantes, mesmo que esses direitos tenham sido pagos anteriormente.
Cláusula XVI. No caso de vendas especiais, sendo estas consideradas aquelas cujos exemplares da OBRA forem oferecidos com desconto comercial igual ou superior a 60% (sessenta por cento), os direitos autorais serão pagos na importância de 50% (dez por cento) sobre o valor líquido da operação.
Cláusula XVII. Ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, a EDITORA fará o levantamento dos direitos autorais devidos, aí compensados os exemplares eventualmente devolvidos, efetuando o pagamento devido ao AUTOR no prazo de 30 (trinta) dias, a contar dessas datas. Quando do pagamento, a EDITORA informará o AUTOR quanto aos valores depositados e enviará o relatório das vendas efetuadas no período.
Cláusula XVIII. A EDITORA efetuará o pagamento dos direitos autorais devidos mediante depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do AUTOR, cujos dados como banco, agência e número da conta deverão ser informados pelo AUTOR quando da assinatura do presente contrato.
Parágrafo único: Os impostos incidentes nessa remuneração correm por conta do AUTOR, ficando a EDITORA autorizada a promover os descontos pertinentes aos tributos eventualmente devidos, a fim de recolhê-los devidamente. Os impostos, taxas de registros e pagamentos para editoração da OBRA quando for necessário ou optado pelo autor, serviços não qualificados no plano de entrada gratuito correm por conta do AUTOR.
DA REVISÃO
Cláusula XIX. Estando a OBRA publicada, caberá ao AUTOR realizar revisões, correções e atualizações necessárias para novas edições, e, em havendo recusa por parte do AUTOR, a EDITORA poderá contratar 3ª pessoa, profissional apto para tanto, diminuindo-se proporcionalmente a porcentagem de direitos autorais do AUTOR para o pagamento deste profissional.
DA LIQUIDAÇÃO
Cláusula XX. Havendo exemplares impressos ainda disponíveis em estoque na EDITORA decorridos 18 (dezoito) meses da publicação da OBRA, a EDITORA fica autorizada a realizar sua liquidação, remunerando o AUTOR em 50% (dez por cento) sobre o valor líquido da operação (lucro do valor de capa).
Cláusula XXI. Quando o AUTOR solicitar impressão sob demanda, esta não poderá ser inferior ao nº de 20 (vinte) exemplares, a serem pagos previamente através do site da editora ou demais páginas de pagamento da EDITORA.
Cláusula XXII. Fica facultado ao AUTOR o direito de adquirir exemplares adicionais da OBRA, em qualquer formato ou suporte, sem objetivo comercial, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço de capa e para pagamento à vista à EDITORA, incidindo sobre esses exemplares direitos autorais.
Parágrafo único: A relação comercial para aquisição de exemplares adicionais da OBRA não se confundirá, em qualquer hipótese, com a relação de Direitos Autorais tratada pelo presente contrato, e seguirá os trâmites comerciais da EDITORA. Havendo valores em abertos, o procedimento de cobrança será feito pelo banco contratado para tanto, e o AUTOR estará sujeito a protesto automático.
DA TRANSFERÊNCIA
Cláusula XXIII. Havendo interesse pela EDITORA, ela estará autorizada a transferir ou substabelecer os direitos e obrigações referentes a este contrato a outra editora ou grupo empresarial. Esta transferência ou venda do estoque não gerará direitos autorais, sendo a parte adquirente a responsável por esta obrigação em vendas futuras, observando as condições estabelecidas no presente contrato.
DO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula XXIV. O prazo de duração deste contrato é de 5 (cinco) anos, renovando-se automaticamente por mesmo período se não houver manifestação em contrário pelas partes com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do mesmo.
DO FORO
Cláusula XXV. Fica eleito o foro de Rio de Janeiro para qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, independentemente dos domicílios das partes.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam este documento eletronicamente.
CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA LITERÁRIA / MENTORIA E TREINAMENTOS
Pelo presente Contrato de Edição de Obra Literária, as partes a seguir qualificadas e assinada eletronicamente ao confirmar o aceite através da plataforma de contrato digital e ou através das páginas vinculadas ao nosso site, doravante denominado AUTOR e pelo outro, Startup Brary Editora, sendo o Editor Orlando Lima Cordeiro de Carvalho no CPF sob o n.º 090.390.327-00, o resposável pela plataforma braryeditora.com em fase de abertura jurídica, São João de Meriti, Rio de Janeiro/RJ, por seu Editor, doravante designada a Startup BRARY DITORA, têm entre si justas e contratadas as seguintes condições para edição, reimpressão e comercialização do livro intitulado e descrito no formulário do autor em nossosite, compenente deste conrtrato , doravante designada OBRA, os quais se obrigam por si e por seus sucessores:
Considerando que o AUTOR é o titular, com exclusividade, dos direitos autorais sobre a OBRA, e que o título pode ser considerado como provisório pelas partes;
E que a EDITORA é sociedade estabelecida com o fim de editar livros e outras obras escritas;
Parágrafo único sobre atendimentos como mentorias, treinamento ou consultorias: Na obtenção dos produtos da BRARY EDITORA como treinamentos e mentorias, todo escopo de atendimento, quadros no Trello, documentos e produção de conteúdo são de exclusividade da EDITORA podendo serem salvos ou copiados pelo cliente que está sendo mentorado/treinado. Os produtos como GM6K, GM12K, GM18K, GM25K podem ser adquiridos subsequentemente sem ônus no upgrade dos planos ou pacotes de atendimento. Todo atendimento com foco no resultado do cliente como atendimento das suas demandas empresariais, liderança, obra literária, novos negócios sejam eles físicos ou digitais, são de inteira responsabilidade do cliente (MENTORADO) que assumi o compromisso em superar desafios, desenvolver novas competências, vencer medos, perseverar e ser consistente, buscando progredir. A equipe de apoio composta de: MENTOR EXCLUSIVO, MENTORES DE APOIO, amparada pelo MENTOR CONSELHEIRO, tem o compromisso de viabilizar ferramentas e conhecer o MENTORADO aponto de construÍerem juntos MENTOR E MENTORADO, planos de ação flexíveis e toda estrutura necessária para que o MENTORADO assuma o governo em cada pilar desejado como: Vida Espiritual, Família, Saúde, Negócios. Viabilizar uma agenda com horários flexíveis para que o MENTORADO defina um plano de atendimento que seja cumprido por ambos MENTORADO E MENTOR, sempre com foco nos resultados do MENTORADO, sendo esse ítem de extrema importância para a obtenção de resultados. os encontros podem ser semanais, quinzenais ou mensais, e podem ser modificados de acordo com os avanços e obejtivos de curto, médio e longo prazo. Demais orientações como desmarcar reuniões com 48h de antencedência e agendar uma nova reunião com (01) semana de antencedência estarão dinâmicamente e atualmente ajustados no site e no Trello.
EDITORAÇÃO
DA CESSÃO, ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE
Cláusula I. O AUTOR cede e transfere à EDITORA o direito de editar, imprimir e comercializar a referida OBRA, nos formatos impresso e digital, em quantas edições forem necessárias, por cuja originalidade e autoria se declara responsável.
Parágrafo 1º: Pela abundância de textos impressos e digitais, publicados por qualquer meio e em especial na Internet, as partes pactuam que o AUTOR terá total responsabilidade pelo declarado no caput sobre sua OBRA, aqui considerada tanto pelo seu conteúdo principal, como pelo acessório que eventualmente venha a acompanhá-la, declarando antecipadamente que esta não constitui violação de direito autoral de outrem.
Parágrafo 2º: O AUTOR é o único responsável pela criação da OBRA, estando a EDITORA sem qualquer responsabilidade civil ou criminal pelo conteúdo da mesma, comprometendo-se o AUTOR a ressarcir a EDITORA por quaisquer prejuízos ou despesas oriundas da desobediência do Parágrafo 1º desta Cláusula.
Parágrafo 3º: A presente contratação constitui apenas transferência temporária de exploração econômica sobre os direitos autorais, não constituindo responsabilidade solidária na criação da OBRA, nos termos da previsão legal do artigo 184 do Código Penal, artigo 927 do Código Civil, Lei sobre Direitos Autorais (Lei 9610/98) e demais atinentes.
Cláusula II. O AUTOR se obriga a não contratar com outra editora a edição da referida OBRA, no todo ou em parte, enquanto não se esgotarem todas as tiragens/estoque digital em nossa livraria online que a EDITORA houver lançado, mesmo depois de terminado ou rescindido o presente contrato.
Cláusula III. O AUTOR se obriga a não produzir, publicar, editar ou contratar, como autor, co-autor, ou mesmo colaborador, qualquer livro ou material semelhante, em qualquer suporte, que possa competir com a OBRA ou subtrair-lhe mercado, salvo se houver prévia e expressa anuência da EDITORA.
Cláusula IV. O AUTOR concede à EDITORA o direito exclusivo de editar a OBRA, podendo esta utilizar, publicar, distribuir, disponibilizar, transmitir, incluir em banco de dados e comercializar a obra no todo ou em partes, em todo o território nacional ou outros países, podendo, ainda, autorizar ou realizar sua tradução para quaisquer outros idiomas, constituindo o Editor seu mandatário para que possa proteger livremente a OBRA.
Parágrafo único: No caso de edição da OBRA em língua estrangeira com editora terceira parceira, no prazo de vigência do presente contrato ou de suas eventuais prorrogações, o montante arrecadado com a venda será dividido entre AUTOR e EDITORA, cabendo a cada uma das partes o valor de 50% (cinqüenta por cento) do lucro.
Cláusula V. Por esta cessão fica a EDITORA habilitada, a utilizar a OBRA, por todos os formatos existentes, podendo fixá-la, no todo ou em partes, em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, tais como mas não se limitando a impresso, CD-ROM, Vídeo, e-book, audiolivro, MP3, MP4, podendo ainda comercializá-la através de download de arquivos digitais, disponibilizá-la na Internet, utilizá-la para aulas não presenciais, para a inclusão em sistemas de e-learning, podendo adotar todos os meios reprodução, disponibilização e transmissão de dados, inclusive via SMS, bem como inclusão em banco de dados para uso comercial, individualmente ou em parceria com terceiros eventualmente interessados.
Parágrafo único: As utilizações acima descritas se farão sem limite de exemplares ou utilizações, podendo a EDITORA fazê-los a seu livre critério visando potenciais canais de vendas da obra.
DOS ORIGINAIS
Cláusula VI. O AUTOR se compromete a entregar os originais da OBRA à EDITORA no prazo de 12 (doze) semanas a contar da assinatura do presente contrato, sob pena deste contrato poder ser rescindido automaticamente a critério da EDITORA.
Cláusula VII. O AUTOR se obriga a fazer a revisão de provas da OBRA sempre que a EDITORA julgar necessário e seguindo as diretrizes da EDITORA, sem entretanto fazê-la em desacordo com os originais. No caso de se evidenciar a necessidade de alterações imprescindíveis da OBRA, após a entrega dos originais, das quais decorra elevação substancial no custo gráfico, as modificações poderão ser feitas às expensas do AUTOR mediante entendimentos com a EDITORA.
DA PRODUÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Cláusula VIII. À EDITORA caberá escolher e determinar o papel ou qualquer outro suporte, a capa, a apresentação, as tiragens, o preço de capa e os meios de divulgação da OBRA.
Parágrafo 1º: A EDITORA procederá à revisão da OBRA independente e paralelamente à eventual revisão feita pelo AUTOR.
Parágrafo 2º: Pertencerão exclusivamente à EDITORA os direitos autorais sobre o projeto gráfico-visual que esta desenvolver, por si ou por terceiros contratados para tal fim, para a OBRA, aí incluídos arte final, capa, gráficos, ilustrações, desenhos e fotografias, podendo dispor de tal matéria a seu critério, para esta ou para outras edições de qualquer obra ou material, inclusive para fins publicitários.
Cláusula IX. A EDITORA se obriga a publicar a OBRA no formato difital ou impresso no prazo de 4 (quatro) meses, a contar da entrega dos originais prontos e acabados e a sua aceitação pela EDITORA.
Parágrafo único: Para a aceitação pela EDITORA, será realizada uma avaliação da OBRA. Caso esta não venha a ser aprovada, por não ter atingido o objetivo de seu projeto e diretrizes internas, a EDITORA poderá solicitar ao AUTOR que sejam feitas as alterações necessárias ou devolver a OBRA, pelo qual poderá ser rescindido o presente contrato.
Cláusula X. A EDITORA se obriga a sempre associar o AUTOR na divulgação da OBRA, fazendo constar seu nome na capa, lombada e folha de rosto de cada edição, assim como nos meios promocionais que utilizar, em qualquer suporte.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Cláusula XI. A EDITORA pagará ao AUTOR, por exemplar impresso vendido da OBRA, a título de direitos autorais, a importância de 50% (cinquenta por cento) do lucro sobre o valor do preço de capa. Havendo a transformação da OBRA pela EDITORA para o formato digital ou ebook, em qualquer idioma, a EDITORA pagará ao AUTOR o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do lucro sobre o preço fixado para a comercialização destes produtos. E havendo a transformação da OBRA para qualquer outro tipo de formato e suporte que não os dois anteriormente citados e conforme previsto na Cláusula V, a EDITORA pagará ao AUTOR o equivalente a 50% cinquenta por cento) sobre o preço fixado para a comercialização destes produtos.
Parágrafo 1º: Compete à EDITORA fixar o preço de capa de cada exemplar da OBRA, assim como suas eventuais alterações, quer reduções, quer aumentos.
Parágrafo 2º: Todos os dados comerciais relativos às vendas são inerentes à atividade da EDITORA e não serão divulgados. Entretanro cabe a EDITORA viabilizar trasnparência através do cadastro de afiliado para que o autor tenha acesso às estatíticas de venda.
Parágrafo 3º: Fica a critério da EDITORA a escolha do formato a ser publicado da OBRA, se apenas impresso, se impresso e digital, ou se apenas digital.
Cláusula XII. No caso de aquisição de, no mínimo, 500 (quinhentos) exemplares em qualquer formato, por parte de empresas que não tenham como objetivo a venda de livros, universidades federais ou estaduais e suas editoras, ou qualquer outra entidade, os direitos autorais serão calculados sobre o preço efetivamente fixado na transação e não sobre o preço de capa, tomando-se para esse cálculo a mesma porcentagem acima estabelecida.
Cláusula XIII. Procedimento idêntico ao da cláusula anterior se terá quando a aquisição for feita por organização para venda em coleção, crediário ou mala-direta. Outros casos que não se enquadrem no disposto nesta cláusula, serão discutidos com o AUTOR.
Cláusula XIV. A EDITORA não se obrigará a pagar direitos autorais sobre exemplares ofertados para promoção, desde que essas ofertas não sejam superiores a 5% (cinco por cento) da tiragem de cada edição.
Cláusula XV. Serão deduzidos dos direitos autorais os valores de direitos autorais correspondentes a exemplares devolvidos/cancelados pelos distribuidores, clientes ou assinantes, mesmo que esses direitos tenham sido pagos anteriormente.
Cláusula XVI. No caso de vendas especiais, sendo estas consideradas aquelas cujos exemplares da OBRA forem oferecidos com desconto comercial igual ou superior a 60% (sessenta por cento), os direitos autorais serão pagos na importância de 50% (dez por cento) sobre o valor líquido da operação.
Cláusula XVII. Ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, a EDITORA fará o levantamento dos direitos autorais devidos, aí compensados os exemplares eventualmente devolvidos, efetuando o pagamento devido ao AUTOR no prazo de 30 (trinta) dias, a contar dessas datas. Quando do pagamento, a EDITORA informará o AUTOR quanto aos valores depositados e enviará o relatório das vendas efetuadas no período.
Cláusula XVIII. A EDITORA efetuará o pagamento dos direitos autorais devidos mediante depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do AUTOR, cujos dados como banco, agência e número da conta deverão ser informados pelo AUTOR quando da assinatura do presente contrato.
Parágrafo único: Os impostos incidentes nessa remuneração correm por conta do AUTOR, ficando a EDITORA autorizada a promover os descontos pertinentes aos tributos eventualmente devidos, a fim de recolhê-los devidamente. Os impostos, taxas de registros e pagamentos para editoração da OBRA quando for necessário ou optado pelo autor, serviços não qualificados no plano de entrada gratuito correm por conta do AUTOR.
DA REVISÃO
Cláusula XIX. Estando a OBRA publicada, caberá ao AUTOR realizar revisões, correções e atualizações necessárias para novas edições, e, em havendo recusa por parte do AUTOR, a EDITORA poderá contratar 3ª pessoa, profissional apto para tanto, diminuindo-se proporcionalmente a porcentagem de direitos autorais do AUTOR para o pagamento deste profissional.
DA LIQUIDAÇÃO
Cláusula XX. Havendo exemplares impressos ainda disponíveis em estoque na EDITORA decorridos 18 (dezoito) meses da publicação da OBRA, a EDITORA fica autorizada a realizar sua liquidação, remunerando o AUTOR em 50% (dez por cento) sobre o valor líquido da operação (lucro do valor de capa).
Cláusula XXI. Quando o AUTOR solicitar impressão sob demanda, esta não poderá ser inferior ao nº de 20 (vinte) exemplares, a serem pagos previamente através do site da editora ou demais páginas de pagamento da EDITORA.
Cláusula XXII. Fica facultado ao AUTOR o direito de adquirir exemplares adicionais da OBRA, em qualquer formato ou suporte, sem objetivo comercial, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço de capa e para pagamento à vista à EDITORA, incidindo sobre esses exemplares direitos autorais.
Parágrafo único: A relação comercial para aquisição de exemplares adicionais da OBRA não se confundirá, em qualquer hipótese, com a relação de Direitos Autorais tratada pelo presente contrato, e seguirá os trâmites comerciais da EDITORA. Havendo valores em abertos, o procedimento de cobrança será feito pelo banco contratado para tanto, e o AUTOR estará sujeito a protesto automático.
DA TRANSFERÊNCIA
Cláusula XXIII. Havendo interesse pela EDITORA, ela estará autorizada a transferir ou substabelecer os direitos e obrigações referentes a este contrato a outra editora ou grupo empresarial. Esta transferência ou venda do estoque não gerará direitos autorais, sendo a parte adquirente a responsável por esta obrigação em vendas futuras, observando as condições estabelecidas no presente contrato.
DO TEMPO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula XXIV. O prazo de duração deste contrato é de 5 (cinco) anos, renovando-se automaticamente por mesmo período se não houver manifestação em contrário pelas partes com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do mesmo.
DO FORO
Cláusula XXV. Fica eleito o foro de Rio de Janeiro para qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, independentemente dos domicílios das partes.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam este documento eletronicamente.